Norma
24/06/2016
#228732

PORTARIA Nº 388, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Estabelece condições para oferta pública de Letras do Tesouro Nacional (LTN) em junho de 2016.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lheconferem a portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a portariaSTN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condiçõesgerais de oferta de títulos públicos previstas na portaria STN nº 538,de 03 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Divulgar as condições específicas a serem observadasna oferta pública de venda de Letras do Tesouro Nacional, LTN, cujascaracterísticas estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de2001:

I - data do acolhimento das propostas e do leilão:23.06.2016;

II - horário para acolhimento das propostas: de 11h às11 h 3 0 ;

III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, apartir das 12h, por intermédio do Banco Central do Brasil;

IV - data da emissão: 24.06.2016;

V - data da liquidação financeira: 24.06.2016;

VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para oTesouro Nacional;

VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente omódulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos doregulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);

VIII- quantidade máxima de propostas por instituição: 7para instituições dealers (credenciadas) e 3 para instituições não dealers;

IX- características da emissão:

Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizadopreço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cadaproposta contemplar quantidades múltiplas de cinquenta títulos.

Art. 3º As instituições credenciadas a operar com a CODIP/STN,nos termos da Decisão Conjunta nº 19, de 27 de janeiro de2015, e da Portaria STN nº 74, de 4 de fevereiro de 2015, poderãorealizar operação especial, definida pelo art. 15º, inciso I da referidaPortaria, que consistirá na aquisição de LTN com as característicasapresentadas abaixo, pela taxa média de venda apurada na ofertapública de que trata o art. 1º desta Portaria.

I - data da operação especial: 24.06.2016;

II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 17h;

III - divulgação da quantidade total vendida: na data daoperação especial, a partir das 17h, por intermédio do Banco Centraldo Brasil;

IV - data da liquidação financeira: 27.06.2016;

V - características da emissão:

Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial,em cada grupo, se pelo menos 50% do volume ofertado no respectivogrupo for vendido ao público.

Art. 4º A quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 18da Portaria nº 74, obedecerá a seguinte proporção:

I - 40% (quarenta por cento) às instituições "dealers" quetenham alcançado a meta estabelecida no inciso I do art. 16 (grupo 1)da referida Portaria e;

II - 60% (sessenta por cento) às instituições "dealers" quetenham alcançado a meta estabelecida no inciso II do art. 16 e ascorretoras ou distribuidoras independentes que tenham atingido a metaestabelecida no art. 21 (grupo 2) da referida Portaria.

Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidademáxima que poderá ser adquirida por cada instituição observaráos critérios estabelecidos no art. 18, § 1º, da Portaria nº 74, eserá informada à instituição por meio do módulo OFDEALERS doSELIC.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.