O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista odisposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julhode 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 5.089.975 (cinco milhões, oitenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$17.802.263,86 (dezessete milhões, oitocentos e dois mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.