O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lheconferem a portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a portariaSTN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condiçõesgerais de oferta de títulos públicos previstas na portaria STN nº 538,de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar as condições específicas a serem observadasna oferta pública de compra de Notas do Tesouro Nacional, série F,NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de04 de julho de 2001:
I - participantes da oferta pública de compra: restrita àsinstituições credenciadas a operar com a CODIP/STN, nos termos daDecisão Conjunta nº 19, de 27 de janeiro de 2015, e da Portaria nº 74,de 04 de fevereiro de 2015, poderão realizar operação especial, definidapele art. 15º, inciso II da referida Portaria e observado o art.18º do referido dispositivo;
II - data do acolhimento das propostas e do leilão:30.06.2016;
III - horário para acolhimento das propostas: de 11h às11 h 3 0 ;
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, apartir das 12h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
V - data da liquidação financeira: 01.07.2016;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para oTesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente omódulo OFDEALERS, nos termos do regulamento do Sistema Especialde Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 7para instituições dealers (credenciadas/aptas);
IX - quantidade para o público: até 150.000 de títulos, cujo(s)vencimento(s) está(ão) listado(s) abaixo;
X - características da compra:
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizadopreço unitário com seis casas decimais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.