Resgate de Certificados do Tesouro Nacional - CTN em virtude de liquidaçãoantecipada de saldo devedor decorrente de operações de renegociação dedívida.
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria da Casa Civil daPresidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Leinº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 679 (seiscentos e setenta e nove) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, no montante deR$ 1.465.275,82 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), observando-se asseguintes características:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.