Norma
15/07/2016
#224250

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 14 DE JULHO DE 2016

Altera critérios para comprovação de contribuições ao Fundo de Compensação de Variações Salariais no Roteiro de Análise do FCVS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma doartigo 27 da Lei n° 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisosII e III do artigo 1° do Regulamento anexo ao Decreto n° 4.378, de16 de setembro de 2002, em sua 99ª reunião, realizada em 14 de julhode 2016, resolve:

Art. 1º Alterar a alínea 'a' do subitem 5.2.1 do Módulo V doRoteiro de Análise do FCVS - RA/FCVS, conforme redação abaixo:

5.2.1Contribuições devidas até 30/06/91

As contribuições ao FCVS são comprovadas pela averbaçãodo contrato de financiamento na Apólice de Seguro Habitacionalmediante apresentação de:

a) FIF da fase de retorno do financiamento, averbada naseguradora até 30/06/1991, ou da Relação de Inclusão e Exclusão RIE,ou da Relação de Inclusão e Exclusão do FCVS - RIEV ou doCadastro da Apólice do Seguro Habitacional, com data de emissão até30/06/1991, ou com data de emissão posterior a 30/06/1991 e queapresente referência a RIE, com data compreendida entre 1º/10/1984a 30/06/1991;

Art. 2º Incluir a alínea 'd' do subitem 5.2.1 do Módulo V doRoteiro de Análise do FCVS - RA/FCVS, conforme redação abaixo:

d)Extrato do cadastro de averbações que apresente referênciaa RIE com data compreendida entre 1º/10/1984 a 30/06/1991,desde que consignados o número e a data do contrato ou o número daFIF do financiamento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.