A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso desuas atribuições e tendo em vista o disposto na Decisão-Conjunta nº19 do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional,de 27 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Subsecretário da Dívida Pública doTesouro Nacional competência para estabelecer os procedimentos paraa seleção e atuação das instituições credenciadas a operar com aCoordenação-Geral de Operações da Dívida Pública e disciplinar suaparticipação nas operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.