Norma
12/08/2016
#228417

PORTARIA Nº 510, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público obrigatório para 2017 e o PCASP Estendido facultativo.

Aprova o Plano de Contas Aplicado ao SetorPúblico a ser adotado obrigatoriamentepara o exercício financeiro de 2017(PCASP 2017) e o PCASP Estendido, deadoção facultativa, válido para o exercíciode 2017 (PCASP Estendido 2017).

A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dasatribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado daFazenda nº 244, de 16 de julho de 2012, que aprova o RegimentoInterno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o dispostono § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maiode 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decretonº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180,de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos XIV,XXI, XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16de maio de 2011;

Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do SetorPúblico Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180,de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, aser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto noinciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº184, de 25 de agosto de 2008; resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Públicoobrigatório para Federação, a ser adotado no exercício financeiro de2017 (PCASP 2017).

Parágrafo único. Os planos de contas dos entes da Federaçãosomente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizadona relação de contas do PCASP, com exceção da abertura do 5ºnível, das contas de natureza de informação patrimonial, em consolidação,intra ou inter, quando tal conta não existir no PCASP e oente considerar ser necessário seu detalhamento.

Art. 2º Para os entes que precisem de uma referência para odesenvolvimento de suas rotinas e sistemas contábeis, será disponibilizadoum Plano de Contas estendido (PCASP Estendido 2017),de adoção facultativa, contendo detalhamento adicional das contasalém dos níveis obrigatórios definidos no PCASP 2017.

Art. 3º As relações de contas do PCASP 2017 e do PCASPEstendido 2017 serão disponibilizadas no endereço eletrônicohttp://www.tesouro.fazenda.gov.br/pcasp.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoe tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeirode 2017.

Art. 5º Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2017, osefeitos da Portaria STN nº 408, de 31 de julho de 2015.

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