O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista odisposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julhode 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 3.303.359 (três milhões, trezentos e três mil, trezentos e cinquenta e nove) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$11.786.381,55 (onze milhões, setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintescondições: