O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Leinº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 17.266.643 (dezessete milhões, duzentos e sessenta e seis mil eseiscentos e quarenta e três) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, novalor de R$ 61.728.766,71 (sessenta e um milhões, setecentos e vinte e oito mil, setecentos e sessentae seis reais e setenta e um centavos), a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento Estudantil- Fies, observadas as seguintes condições:
I - Código do ativo, agente de custódia, data de emissão, data de vencimento, quantidade evalor:
II - data-base: 1º de julho de 2000;
III - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
IV - modalidade: nominativa;
V - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
VI - valor nominal em 1º de outubro de 2016: R$ 3,575030;
VII - taxa de juros: não há;
VIII atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços Mercado- IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;
IX - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgateantecipado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.