O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto noDecreto no 578, de 24 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 68.949 (sessenta e oito mil, novecentos e quarenta e nove)Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, sendo 52.661 (cinquenta e dois mil, seiscentose sessenta e um) títulos vincendos e 16.288 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e oito) títulos járesgatados, em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme Ofícios INCRA nos194, 252, 256 e 291 de 02.08.2016, 30.08.2016, 01.09.2016 e 06.10.2016, respectivamente:
Parágrafo Único. Os 16.288 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e oito) Títulos da Dívida Agrária- TDA resgatados, equivalem, nesta data, a R$ 2.489.662,02 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e novemil, seiscentos e sessenta e dois reais e dois centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.