Norma
23/11/2016
#226313

PORTARIA Nº 709, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza a emissão de títulos CVSA e CVSC em favor da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX conforme contrato de novação de dívida.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 143 de 12 de março de 2004 e tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, bemcomo o disposto na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agostode 2001 e na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 31.143 (trinta e um mil centoe quarenta e três) títulos CVSA e 474 (quatrocentos e setenta equatro) títulos CVSC, em favor da Associação de Poupança e Empréstimo- POUPEX , no montante atualizado de R$ 173.579.408,51(cento e setenta e três milhões, quinhentos e setenta e nove mil,quatrocentos e oito reais e cinquenta e um centavos), em consonânciacom o Contrato de Sexta Novação de Dívida PGFN/CAF nº 014, de10 de novembro de 2016, Processo nº 00190.024238/2015-25, observadasas seguintes condições:

I - data de emissão: 1º.1.1997;

II - data de vencimento: 1º.1.2027;

III - juros remuneratórios: à taxa de 6,17% a.a. (seis inteirose dezessete centésimos por cento ao ano) relativa à taxa efetiva dejuros atualmente aplicada aos depósitos de poupança, incorporadosmensalmente ao principal;

IV - forma de colocação: direta, em favor do interessad0;

V - modalidade: escritural e nominativa;

VI - valor nominal na data de emissão: R$ 1.000,00 (milreais);

VII - atualização do valor nominal: mensalmente, sobre osaldo devedor do ativo, a cada dia 1º do mês, com base na TaxaReferencial - TR do mês anterior, ou índice que vier a substituí-la naatualização dos saldos dos depósitos de poupança;

VIII - pagamento de principal: carência de doze anos paraamortização do principal de cada ativo. A amortização dar-se-á de 1º.1.2009 a 1º. 1.2027, com pagamentos mensais, sempre no dia 1º;

IX - pagamento de juros: os juros serão capitalizados mês amês e exigíveis mensalmente até o vencimento a partir de 1º. 1.2005,inclusive;

§ 1º Conforme o Art. 3º da Portaria MF nº 346, de07.10.2005, as parcelas exigíveis de principal e juros vencidas até1º.11.2016, inclusive, serão corrigidas pelos encargos dos respectivostítulos e pagas no primeiro dia útil do mês subsequente ao da novação.

§2º As parcelas de principal e juros de que trata o § 1ºatualizadas até 1º.12.2016, serão pagas pelos valores de R$47.516.240,79 (quarenta e sete milhões, quinhentos e dezesseis mil,duzentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) e R$78.301.579,01 (setenta e oito milhões, trezentos e um mil, quinhentose setenta e nove reais e um centavo), respectivamente, e compõem omontante constante no caput do artigo 1º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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