O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 143 de 12 de março de 2004 e tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, bemcomo o disposto na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agostode 2001 e na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 1.529 (mil quinhentos e vintee nove) títulos CVSA e 3.978 (três mil, novecentos e setenta e oito)títulos CVSB, em favor da Fundação Habitacional do Exército - FHE,e 1.691(mil seiscentos e noventa e um) CVSA em favor da FundaçãoHabitacional do Exército, bloqueados ao FGTS, no montante atualizadode R$ 29.901.574,65 (vinte e nove milhões, novecentos e ummil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos),em consonância com o Contrato de Quinta Novação de DívidaPGFN/CAF nº 015, de 16 de novembro de 2016, Processo nº00190.023138/2015-81, observadas as seguintes condições:
I - data de emissão: 1º.1.1997;
II - data de vencimento: 1º.1.2027;
III - juros remuneratórios: à taxa de 6,17% a.a. (seis inteirose dezessete centésimos por cento ao ano) relativa à taxa efetiva dejuros atualmente aplicada aos depósitos de poupança, incorporadosmensalmente ao principal, para os ativos CVSA. Para os ativosCVSB, 3,12% a.a (três inteiros e doze centésimos por cento ao ano),incorporados mensalmente ao principal;
IV - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
V - modalidade: escritural e nominativa;
VI - valor nominal na data de emissão: R$ 1.000,00 (milreais);
VII - atualização do valor nominal: mensalmente, sobre osaldo devedor do ativo, a cada dia 1º do mês, com base na TaxaReferencial - TR do mês anterior, ou índice que vier a substituí-la naatualização dos saldos dos depósitos de poupança;
VIII - pagamento de principal: carência de doze anos paraamortização do principal de cada ativo. A amortização dar-se-á de 1º.1.2009 a 1º. 1.2027, com pagamentos mensais, sempre no dia 1º;
IX - pagamento de juros: os juros serão capitalizados mês amês e exigíveis mensalmente até o vencimento a partir de 1º. 1.2005,inclusive;
§ 1º Conforme o Art. 3º da Portaria MF nº 346, de 07.10.2005,as parcelas exigíveis de principal e juros vencidas até 1º.11.2016, inclusive,serão corrigidas pelos encargos dos respectivos títulos e pagasno primeiro dia útil do mês subsequente ao da novação.
§ 2º As parcelas de principal e juros de que trata o § 1ºatualizadas até 1º.12.2016, serão pagas pelos valores de R$9.033.724,16 (nove milhões, trinta e três mil, setecentos e vinte equatro reais e dezesseis centavos) e R$ 11.240.245,35 (onze milhões,duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta ecinco centavos), respectivamente, e compõem o montante constanteno caput do artigo 1º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.