Norma
25/11/2016
#227807

PORTARIA Nº 721, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza emissão de Notas do Tesouro Nacional para pagamento de equalização de taxas de juros do PROEX.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista odisposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2000, e em conformidade com a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a emissão de 6.924.878 (seis milhões, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e oito) Notas do Tesouro Nacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$ 38.032.960,37 (trinta e oitomilhões, trinta e dois mil, novecentos e sessenta reais e trinta e sete centavos), referenciadas a 15 de novembro de 2016, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos àexportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, observadas as seguintes condições:

I - data-base VNA: 1º de julho de 2000;

II - valor nominal na data-base: R$ 1,00;

III - data-base juros: 15 de abril de 2001;

IV - preço unitário em 15 de novembro de 2016: R$ 5,492221

V - data de vencimento: a partir de 15 de janeiro de 2017 e todos os dias 15 dos meses subsequentes em que vencerem as operações de crédito, até a última em 15 de setembro de 2028;

VI - modalidade: nominativa e negociável;

VII - taxa de juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano), calculada sobre o valor nominal atualizado;

VIII - atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxasmédias dos dias úteis imediatamente anteriores às datas de emissão e de resgate do título;

IX - pagamento de juros: na data de resgate do principal;

X - resgate do principal: até a data de vencimento da correspondente parcela de juros de financiamento à exportação;

XI - forma de colocação: direta, em favor do interessado, não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidade equivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamento às Exportações- PROEX.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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