A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 119, inciso V, da Portaria nº 244, de 16 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º da LeiComplementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, resolve:
Art. 1º Os recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP, serão creditadosaos beneficiários em 2017, de acordo com o cronograma anexo.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional, em articulação com o Banco do Brasil S.A., adotará as providências necessárias para o cumprimento do dispostonesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CRONOGRAMA DE CRÉDITOS AOS FUNDOS
FPE, FPM E IPI-EXP.
EXERCÍCIO DE 2017