Norma
12/12/2016

PORTARIA Nº 777, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza o cancelamento de títulos da Dívida Agrária conforme decisão judicial e despacho autorizativo.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o dispostona Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, resolve:

Art. 1º Autorizar o cancelamento de 38.794 (trinta e oito mil, setecentos e noventa e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, sendo 15.607 (quinze mil seiscentos e sete) títulos vincendos e 23.187(vinte e três mil, cento e oitenta e sete) títulos já resgatados, em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme Ofícios INCRA nºs 285, 292 e 294 de 22/11/2016, 29/11/2016 e 30/11/2016, respectivamente:

Parágrafo Único. Os 23.187 (vinte e três mil, cento e oitenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDA resgatados e os juros pagos referente aos TDAs vincendos, equivalem, nesta data, a R$ 3.411.555,48 (trêsmilhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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