Aprova a Parte Geral e as Partes II - ProcedimentosContábeis Patrimoniais, III ProcedimentosContábeis Específicos, IV Planode Contas Aplicado ao Setor Públicoe V - Demonstrações Contábeis Aplicadasao Setor Público da 7ª edição do Manual deContabilidade Aplicada ao Setor Público(MCASP).
A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dasatribuições que lhe confere a Portaria MF nº 244, de 16 de julho de2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do TesouroNacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decretonº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema deContabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001,no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos X, XIV, XXI, XXII eXXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011;
Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do SetorPúblico Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180,de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, aser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto noinciso II do art. 1º da Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de2008;
Considerando a atribuição do Conselho Federal de Contabilidadede regular os princípios contábeis e editar Normas Brasileirasde Contabilidade de natureza técnica, conforme a Lei nº 12.249, de 11de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maiode 1946; e
Considerando o inciso I do caput e o § 1º do art. 3º daPortaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobreregras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeisaplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação dascontas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, sob a mesma base conceitual; resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes partes da 7ª edição do Manualde Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):
I - Parte Geral
II - Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;
III - Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos;
IV - Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;e
V - Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao SetorPúblico.
§ 1º Os conceitos, regras gerais, conteúdo e prazos de cadauma das partes do MCASP estão descritos na Portaria STN nº634/2013.
§ 2º A STN disponibilizará versão eletrônica do MCASP noendereço eletrônico http://www.tesouro.gov.br/mcasp.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoe tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeirode 2017.
Art. 3º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2017, aPortaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014.