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Autoriza o cancelamento de títulos da Dívida Agrária conforme decisão judicial e despacho autorizativo.
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o dispostona Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 18.842 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, sendo 6.654 (seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro) títulosvincendos e 12.188 (doze mil, cento e oitenta e oito) títulos já resgatados, em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme Ofício INCRA nº 22 de 03 de fevereiro de 2017:
Parágrafo Único. Os 12.188 (doze mil, cento e oitenta e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA resgatados e os juros pagos referente aos TDAs vincendos equivalem, nesta data, a R$ 1.658.673,08 (um milhão,seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e oito centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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