Definir critérios e alçadas para a aprovaçãode mudanças no ambiente tecnológico daSecretaria do Tesouro Nacional durante operíodo de encerramento e abertura deexercício.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS CORPORATIVOSDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso de suasatribuições e tendo em vista o disposto no inciso XXV do Art. 1º enos incisos IX e X do Art. 104 da Portaria MF nº 244, de 16 de julhode 2012, publicada no D.O.U. em 20 de julho de 2012:
CONSIDERANDO a necessidade de promover o alinhamentoentre as ações relacionadas à Tecnologia da Informação e os objetivosestratégicos da Secretaria do Tesouro Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o desenvolvimentoe a manutenção dos sistemas sob responsabilidade daSecretaria do Tesouro Nacional para que estejam em harmonia com asatribuições da instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios para aaprovação de mudanças nos sistemas pertencentes ao Complexo SIAFI,bem como às outras aplicações da Secretaria do Tesouro Nacional,durante o período crítico de abertura e encerramento de exercício;resolve:
Art. 1º Definir critérios e alçadas para a aprovação de mudançasno ambiente tecnológico da Secretaria do Tesouro Nacionaldurante o período de encerramento e abertura de exercício.
§ 1º O período fica instituído de 20 de novembro do anocorrente até o dia 20 de janeiro do ano subsequente ao encerramentodo exercício.
§ 2º O período pode ser ajustado conforme as necessidadesdas áreas de negócio envolvidas no processo de encerramento deexercício.
Art. 2º Ficam suspensas quaisquer solicitações de mudançasde Tecnologia da Informação que:
I - Afetem o processo de encerramento do exercício correntee abertura de um novo exercício do SIAFI;
II - Afetem a disponibilidade de quaisquer sistemas sobresponsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional;
III - Afetem o processo de elaboração do Balanço Geral daUnião ou a consolidação dos seus demonstrativos;
IV - Afetem o processo de Programação Financeira ou aelaboração de seus relatórios de execução;
V - Resultem em conflitos entre diferentes áreas de negócioda Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Ficam suspensas tanto mudanças em sistemasquanto manutenções de infraestrutura, sejam para soluções hospedadasno SERPRO ou no Centro de Dados do Tesouro Nacional -
CDTN.
Art. 3º Qualquer excepcionalidade deve ser aprovada peloSubsecretário de Assuntos Corporativos - SUCOP, mediante parecerencaminhado pelo Coordenador-Geral de Sistemas e Tecnologia daInformação - COSIS.
§ 1º Para a aprovação das excepcionalidades, devem serconsultados os titulares das seguintes unidades:
I - Subsecretaria de Política Fiscal - SUPOF/STN;
II - Subsecretaria de Contabilidade Pública - SUCON/STN;
III - Superintendência de Relacionamento com Clientes AdministraçãoFinanceira - SUNAF/SERPRO.
§ 2º Excepcionalidades devem estar vinculadas a necessidadesespecíficas dos procedimentos de encerramento e abertura deexercício, como, por exemplo, atividades que não podem ser antecipadasou postergadas por questões inerentes ao processo.
§ 3º Manutenções que tenham como objetivo solucionar incidentesou corrigir erros no ambiente de produção não precisam sersubmetidas à aprovação prévia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.