O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dacompetência que lhe confere a Portaria MF/SE nº 1.048, de 23 denovembro de 2016, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003, e em conformidade com a Lei nº 10.179, de 06/02/2001, e oDecreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 5.000.000 (cinco milhões) deLetras do Tesouro Nacional - LTN, a serem colocadas na carteira detítulos do Tesouro Nacional, destinadas à oferta pública para pessoasfísicas pela Internet (TESOURO DIRETO), observadas as seguintescondições:
§ 1º Os títulos LTN terão também as seguintes características:
I- modalidade: nominativa;
II - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
III - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
IV- resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.