Norma
15/03/2017
#228589

PORTARIA Nº 178, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Autoriza a emissão de títulos públicos em favor do Município de São Paulo conforme contratos de novação de dívida.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 143 de 12 de março de 2004 e tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, bemcomo o disposto na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agostode 2001 e na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 100 (cem) títulos CVSA e252.717(duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e dezessete)títulos CVSB, em favor do Município de São Paulo, bloqueados àUnião, no montante atualizado de R$ 789.052.921,47 (setecentos eoitenta e nove milhões, cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e umreais e quarenta e sete centavos), em consonância com os Contratosde Primeira, Segunda e Terceira Novação de Dívida PGFN/CAF nº003, 004 e 005, de 06 de março de 2017, observadas as seguintescondições:

I - data de emissão: 1º.1.1997;

II - data de vencimento: 1º.1.2027;

III - juros remuneratórios: à taxa de 6,17% a.a. (seis inteirose dezessete centésimos por cento ao ano) relativa à taxa efetiva dejuros atualmente aplicada aos depósitos de poupança, incorporadosmensalmente ao principal, para os ativos CVSA. Para os ativosCVSB, 3,12% a.a (três inteiros e doze centésimos por cento ao ano),incorporados mensalmente ao principal;

IV - forma de colocação: direta, em favor do interessado;

V - modalidade: escritural e nominativa;

VI - valor nominal na data de emissão: R$ 1.000,00 (milreais);

VII - atualização do valor nominal: mensalmente, sobre osaldo devedor do ativo, a cada dia 1º do mês, com base na TaxaReferencial - TR do mês anterior, ou índice que vier a substituí-la naatualização dos saldos dos depósitos de poupança;

VIII - pagamento de principal: carência de doze anos paraamortização do principal de cada ativo. A amortização dar-se-á de 1º.1.2009 a 1º. 1.2027, com pagamentos mensais, sempre no dia 1º;

IX - pagamento de juros: os juros serão capitalizados mês amês e exigíveis mensalmente até o vencimento a partir de 1º. 1.2005,inclusive;

§ 1º Conforme o Art. 3º da Portaria MF nº 346, de07.10.2005, as parcelas exigíveis de principal e juros vencidas até1º.04.2017, inclusive, serão corrigidas pelos encargos dos respectivostítulos e pagas no primeiro dia útil do mês subsequente ao da novação.

§ 2º As parcelas de principal e juros de que trata o § 1ºatualizadas até 1º.04.2017, serão pagas pelos valores de R$280.841.827,22 (duzentos e oitenta milhões, oitocentos e quarenta eum mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos) e R$214.083.788,49 (duzentos e quatorze milhões, oitenta e três mil, setecentose oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), respectivamente,e compõem o montante constante no caput do artigo1º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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