Estabelece os limites de movimentação e empenho das despesas financeiras com controle de fluxo, de que trata oAnexo V do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017.
A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vistao disposto no art. 1º, § 3º, do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer os limites de movimentação e empenho das despesas financeiras com controle de fluxo, de que trata o Anexo Vdo Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXOR$ 1,00