O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2000, e em conformidade com a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 3.643.104 (três milhões, seiscentase quarenta e três mil, cento e quatro) Notas do Tesouro Nacional- Série "I", NTN-I, no valor de R$ 18.479.732,47 (dezoitomilhões, quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e trinta e doisreais e quarenta e sete centavos), referenciadas a 15 de abril de 2017,a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de jurosdos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparadospelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX,observadas as seguintes condições:
I - data-base VNA: 1º de julho de 2000;
II - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
III - data-base juros: 15 de abril de 2001;
IV - preço unitário em 15 de abril de 2017: R$ 5,072524;
V - data de vencimento: a partir de 15 de junho de 2017 etodos os dias 15 dos meses subsequentes em que vencerem as operaçõesde crédito, até a última em 15 de fevereiro de 2027;
VI - modalidade: nominativa e negociável;
VII - taxa de juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano),calculada sobre o valor nominal atualizado;
VIII - atualização do valor nominal: pela variação da cotaçãode venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio detaxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradasas taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores àsdatas de emissão e de resgate do título;
IX - pagamento de juros: na data de resgate do principal;
X - resgate do principal: até a data de vencimento da correspondenteparcela de juros de financiamento à exportação;
XI - forma de colocação: direta, em favor do interessado,não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidadeequivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamentoàs Exportações - PROEX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.