Norma
31/05/2017
#225921

PORTARIA No 466, DE 30 DE MAIO DE 2017

Estabelece procedimentos para recolhimento de Guias de Recolhimento da União via STR em caso de postergação do horário de fechamento do sistema.

A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 109, inciso V, do Regimento Internoda Secretaria do Tesouro Nacional, da Portaria nº 244, de 16 de julhode 2012, resolve:

Art. 1o No caso da eventual postergação do horário de fechamentodo Sistema de Transferência de Reserva - STR pelo BancoCentral do Brasil, motivada por situações de grave indisponibilidadetécnica do sistema, conforme previsto na Carta Circular nº 3.682, de8 de dezembro de 2014, os recolhimentos de Guias de Recolhimentoda União - GRU realizados por instituições financeiras diretamente aoTesouro Nacional por meio do STR (GRU SPB) serão tratados daseguinte forma:

I As mensagens de recolhimento recebidas e processadaspela Secretaria do Tesouro Nacional até as 23 horas serão tratadasnormalmente;

II As mensagens de recolhimento recebidas e processadasapós as 23 horas, ainda que corretas, terão os valores correspondentesdevolvidos à conta de reserva bancária da instituição financeira intervenientequando da abertura da grade horária do STR do diaseguinte, sendo necessário o seu reenvio.

Art. 2o O recolhimento dos recursos financeiros à ContaÚnica do Tesouro Nacional pelo agente financeiro centralizador daarrecadação da GRU poderá ser realizado, sem a incidência de encargos,enquanto a grade horária do STR do dia em que o recolhimentodeva ser realizado estiver aberta, ainda que o fechamento damesma ocorra após as 23h59.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.