Aprova a 8ª edição do Manual de DemonstrativosFiscais - MDF.
A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso desuas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decretonº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180,de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º doDecreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI e XXIII doart. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 17 de março de 2017;
Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativosfiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir aconsolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementarnº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:
Art. 1º Aprovar a 8ª edição do Manual de DemonstrativosFiscais (MDF), o qual compreende os relatórios e anexos referentesaos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º e nos arts.48, 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000, quedeverão ser elaborados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federale pelos municípios.
Parágrafo único. A 8ª edição do MDF aprovada por estaPortaria, bem como eventuais alterações e atualizações, serão disponibilizadasno endereço eletrônico
Art.2º Para os fins de estabelecimento e apuração do cumprimentodas metas dos resultados primário e nominal estabelecidasna Lei de Diretrizes Orçamentárias referentes ao exercício de 2018,excepcionalmente, pode ser observada a metodologia estabelecida nositens 03.05.00 e 03.06.00 da 7ª edição do MDF, aprovada pela PortariaSTN nº 403, de 28 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoe tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeirode 2018.
Art. 4º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2018, aPortaria STN nº 403, de 28 de junho de 2016, que aprova a 7ª ediçãodo MDF, com exceção dos itens referidos no art. 2º.