Norma
03/07/2017
#227360

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Autoriza o pagamento dos rendimentos do PIS-PASEP para o exercício 2017/2018 conforme cronogramas estabelecidos.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando o artigo 18º do Regimento Interno,anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003, e na forma da ResoluçãoPIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstosno § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2017/2018,observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO - I

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2017/2018PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PISNAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2017 conformetabelas abaixo:

ANEXO - II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2017/2018PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEPNAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL

Pagamentos disponíveis para saque até 29/06/2018.

O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro diaútil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma acima.

PAGAMENTO ATRAVÉS DA FOLHA DE PAGAMENTO DAS ENTIDADES CONVENIADASPASEP FOPAG:

Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o créditoserá efetuado a partir de agosto/2017, conforme este cronograma.

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