O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vistao disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portariada Casa Civil da Presidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de2016, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julhode 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 3.320.728 (três milhões,trezentos e vinte mil, setecentos e vinte e oito) Certificados Financeirosdo Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$11.718.357,64 (onze milhões, setecentos e dezoito mil, trezentos e cinquentae sete reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Secretariada Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.