Norma
20/07/2017
#224876

PORTARIA Nº 636, DE 18 DE JULHO DE 2017

Autoriza o resgate antecipado de Certificados Financeiros do Tesouro no âmbito do PROIES.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portariada Casa Civil da Presidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e na Portaria SE/MF nº 1.048, de 23 de novembro de 2016, eem conformidade com os arts. 3º e 13º da Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, com o art. 9º da Portaria Ministerial MF/MEC nº 376, de18 de setembro de 2014 e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001 e da Portaria SE/MF nº 102, de 8 de abril de 2010, resolve:

Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 14.964 (quatorze mil, novecentos e sessenta e quatro) Certificados Financeiros do Tesouro,série B, subsérie 1 - CFT-B1, no valor de R$ 19.851.541,68 (dezenove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e umreais e sessenta e oito centavos), no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior- PROIES, observadas as seguintes condições:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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