Norma
21/07/2017
#226977

PORTARIA Nº 637, DE 18 DE JULHO DE 2017

Autoriza o resgate antecipado de Certificados Financeiros do Tesouro em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003 e na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 192,de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Leinº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 dejulho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 143.482.273 (centoe quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentose setenta e três) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie1 - CFT-E1, no valor de R$ 506.327.706,00 (quinhentos e seis milhões,trezentos e vinte e sete mil, setecentos e seis reais), em favorda Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas asseguintes condições:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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