O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003, e na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, em conformidade com Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991, e com a MedidaProvisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Divulgar o valor nominal atualizado (VNA) dos Títulos da Dívida Agrária:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.