Norma
17/08/2017

PORTARIA Nº 694, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza emissao e cancelamento de Titulos da Divida Agraria conforme decisoes judiciais e solicitacoes do INCRA.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe aPortaria nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o dispostono Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA,de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 65.933 (sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na formaescritural, no valor de R$ 7.902.576,55 (sete milhões, novecentos e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos),relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 17 a 21/17:

Art. 2º Autorizar o cancelamento de 65.933 (sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, naforma escritural, sendo 58.099 (cinquenta e oito mil, noventa e nove) títulos vincendos e 7.834 (sete mil, oitocentos e trinta e quatro) títulosresgatados, em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme Ofícios INCRA nos 135, 138 e 145, de 31/07/2017 e09/08/2017, respectivamente:

Parágrafo Único. Os 7.834 (sete mil, oitocentos e trinta e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDA resgatados, equivalem, nesta data,a R$ 1.017.772,60 (um milhão, dezessete mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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