O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe con ferea Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o dispostona Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com odisposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 130.867 (cento e trinta mil, oitocentos e sessenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, sendo 72.236 (setenta e dois mil, duzentos e trinta e seis)títulos vincendos e 58.631(cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e um) títulos já resgatados, em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme Ofícios INCRA nºs 150 a 152 de 11/08/2017,respectivamente:
Parágrafo Único. Os 58.631(cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e um) Títulos da Dívida Agrária - TDA resgatados e os juros pagos referente aos TDAs vincendos equivalem, nesta data, a R$ 8.115.995,43(oito milhões, cento e quinze mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.