O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista odisposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, na Resolução CMN nº. 2.471, de 26 de fevereiro de 1998 e na Portaria MF nº 538,de 12 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 175 (cento e setenta e cinco) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, observando-se as seguintes características:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.