O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no usodas atribuições que lhe confere o inciso X e XIII do art. 8º do Decretonº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando a necessidade decaixa estimada para pagamento aos saques de cotistas, decorrentes daMedida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Determinar ao BNDES que faça em 05.10.2017 transferênciano valor de R$ 5.796 milhões à Caixa Econômica Federal, ede R$ 1.404 milhões ao Banco do Brasil. Por sua vez, a CaixaEconômica Federal contribuirá com R$ 176 milhões e o Banco doBrasil com R$ 406 milhões, por meio de transferência, também em05.10.2017, às respectivas contas de recursos retidos para pagamentode cotistas.
Art. 2º As transferências mensais (retornos) para o exercício2017/2018, aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEPem sua 160ª Reunião de 20.06.2017, ficam substituídas pelas doartigo 1º, até que seja feita uma avaliação dos impactos da referidaMedida Provisória nos saques de cotistas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua Publicação.