Norma
18/09/2017
#229794

PORTARIA Nº 766, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais para padronizar e atualizar a apresentação dos resultados fiscais dos estados.

Altera o Manual de Demonstrativos Fiscais- MDF, 8ª edição, aprovado pela Portaria nº495, de 06 de junho de 2017.

A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso desuas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decretonº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180,de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º doDecreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI e XXIII doart. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 17 de março de 2017;

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativosfiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir aconsolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementarnº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações, dispostas a seguir, no anexo 6- Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal, da Parte III RelatórioResumido da Execução Orçamentária (RREO), da 8ª ediçãodo Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portarianº 495, de 06 de junho de 2017.

a) inclusão, no modelo do demonstrativo previsto para osestados da federação, de quadro referente ao demonstrativo para apuraçãodo cumprimento do limite para as despesas primárias correntes,conforme disposto no Decreto nº 9.056, de 24 de maio de 2017;

b) alteração na forma de apresentação do resultado nominal

Parágrafo único. A 8ª edição do MDF alterada por estaPortaria e a síntese das alterações serão disponibilizadas no endereçoeletrônico .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoe tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeirode 2018.

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