O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma doartigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisosII e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16de setembro de 2002, em sua 103ª reunião, realizada em 27 desetembro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 15.10 do MNPO/FCVS, conformeredação abaixo:
15.10 Extinção da responsabilidade do FCVS nos contratoscom saldo nulo ou com negativa de cobertura
A CAIXA, observado o prazo citado no subitem 11.4.1, devepromover, no SICVS, a partir do processamento mensal com posicionamentode 1º de fevereiro de 2018, a baixa dos contratos habilitadospelas instituições financeiras ao ressarcimento do Fundo quese apresentem com saldo devedor nulo ou com negativa de coberturapelo FCVS, inscritos em RCV e auditados, excetuados os contratosassinados até 05 de dezembro de 1990 com indício de multiplicidadede financiamento no CADMUT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.