A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 244, de 16 de julho de 2012, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal;
Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional,do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pelo disposto no inciso I do art.24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e no inciso XXV do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017; resolve:
Art. 1º Divulgar complemento ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, referente a agosto de 2017, publicado em Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 800, de 26de setembro de 2017, com os anexos 5 (Resultado Nominal), 6 (Resultado Primário), 14 (Demonstrativo Simplificado), bem como tabela de Projeção de Renúncia de Receitas Previdenciárias, Justificativas paralimitação de empenho, e Justificativas para frustação de receitas e medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização e cobrança.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Findo o 3o bimestre, em cumprimento ao art. 9o da LRF, foram reavaliadas as estimativas das receitas e despesas primárias do Governo Federal, observando a arrecadação das receitas primárias e a realizaçãodas despesas primárias até o mês de junho de 2017, em sua maioria, bem como parâmetros macroeconômicos atualizados, compatíveis com o cenário econômico vigente.
Estima-se uma redução no total das receitas primárias federais previstas para o corrente ano no valor de R$ 5.790,9 milhões, decorrente dos seguintes fatores: revisão dos parâmetros macroeconômicos em linhacom uma recuperação mais gradual da atividade econômica; redução da expectativa de arrecadação do Programa de Regularização de Ativos no Exterior - Repatriação; revisão dos valores de ressarcimento ao RGPSpela desoneração na folha; aumento da estimativa de arrecadação com o Programa de Regularização Tributária - PRT; e incorporação dos efeitos decorrentes da publicação da Lei nº 13.463, de 6 julho de 2017, quedispôs sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.
Em relação às medidas tributárias, vale citar a reestimativa dos valores relativos ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT, que passa a contar com R$ 2.852,0 milhões para todoo exercício. Quanto ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, também houve acréscimo na previsão anual no montante de R$ 5.800,0 milhões. Por fim, também foi considerada a majoração da alíquotado PIS/Cofins sobre combustíveis, conforme o Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, que importa em acréscimo de R$ 10.396,0 milhões na arrecadação.
A Receita Administrada pela RFB apresenta frustração de R$ 8.798,7 milhões, assim como a Arrecadação Previdenciária que frustrou R$ 1.579,3 milhões, a redução foi compensada por uma elevação nasReceitas não-administradas pela RFB, no valor de R$ 4.587,2 milhões, levando a uma redução na projeção da receita líquida de transferências de R$ 1.583,3 milhões.
A estimativa da despesa primária apresentou aumento de R$ 4.610,9 milhões em relação à avaliação anterior. Pelo lado das despesas obrigatórias, o saldo líquido das reestimativas é uma ampliação de R$5.410,9 milhões em relação à avaliação do 2º bimestre. Destacam-se as reduções verificadas nas projeções das despesas com: Abono e Seguro-Desemprego, em R$ 96,8 milhões, Complemento do FGTS, em R$ 97,6milhões, Fundos FDA, FDNE e FDCO, em R$ 500,0 milhões, Subsídios e Subvenções, emR$ 1.900,7 milhões; além dos acréscimos observados nas projeções das despesas de Pessoal e Encargos Sociais, em R$ 1.399,1 milhões e Compensação ao RGPS pelas Desonerações em Folha, em R$ 634,1 milhões.Por sua vez, a Despesa com Controle de Fluxo do Poder Executivo apresentou uma redução de R$ 800,0 milhões.
É importante destacar que no acréscimo de R$ 1.399,1 milhões na despesa de Pessoal e Encargos Sociais, R$ 799,1 milhões destinam-se a despesa nesta rubrica no âmbito do Fundo Constitucional do DistritoFederal, ao mesmo tempo a despesa com custeio do Fundo apresenta uma redução de R$ 340,4 milhões.
Ainda em relação às despesas, foi incluído impacto primário decorrente das operações de concessão de financiamento no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - FIES. Ao longo do ano de 2017,a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central do Brasil intensificaram os trabalhos de investigação das potenciais causas da discrepância estatística observada entre o resultado primário apurado pela STN (acimada linha) e pelo BCB (abaixo da linha).
O FIES foi identificado como principal causa dessa discrepância e as áreas técnicas da STN e do BCB implementaram aprimoramento metodológico do registro fiscal das concessões de financiamento do FIES,sob a luz da metodologia consagrada internacionalmente. Como resultado, a STN passará a incluir rubrica específica dentro do grupo de despesas obrigatórias para explicitar o impacto primário do FIES no Resultadodo Tesouro Nacional e, consequentemente, na programação orçamentária e financeira. O referido impacto primário do FIES será registrado pelo resultado líquido de desembolsos e reembolsos dos financiamentos ("NetLending"). Para 2017, projeta-se que a despesa com Impacto Primário do FIES totalizará R$ 6.313,2 milhões.
Tendo em vista a autorização contida no § 3º, do art. 2º, da LDO-2017, a meta de resultado primário prevista para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social volta ao seu patamar estabelecido pela LDO-2017,de R$ 139.000,0 milhões, em virtude do restabelecimento da meta do Programa de Dispêndios Globais.
Figura 1 : Revisão das receitas e despesas primárias - Avaliação do 3º Bimestre - R$ Bilhões
251658240Desse modo, a partir dessa reavaliação de receitas e despesas primárias mostrou-se a necessidade de redução nas despesas discricionárias, no montante abaixo especificado:
JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA.
As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Elaborado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB. Receitas não administradas pela RFB não são objetoda análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB.
- Justificativas para a frustração de receitas
As receitas administradas pela RFB, líquidas de restituições, exceto as receitas previdenciárias, tiveram frustração de aproximadamente R$ 2,2 bilhões, em relação à programação financeira constante do Decretonº 9.113/2017. Tal resultado é explicado, principalmente, pelo desempenho do item "Outras Receitas Administradas" em razão de realização de arrecadação a menor, em relação ao previsto, do Regime Especial deRegularização Cambial e Tributária (RERCT). Além disso, contribuiu para o resultado negativo o fato de o IRPJ e a CSLL serem influenciados significativamente pelo desempenho do setor financeiro, cuja arrecadaçãofoi 31,2% inferior à arrecadação observada no mesmo bimestre de 2016.
Com relação às receitas previdenciárias, o resultado é explicado por um desempenho da reoneração da folha (Medida Provisória nº 774/2017) e dos Parcelamentos Especiais em valores inferiores aosestimados.
Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização
Procedimentos Fiscais Executados até agosto de 2017
Em diversas ações fiscais encerradas em 2017, foram identificadas provas de ocorrência, em tese, de crime contra a ordem tributária.
Em tais situações, como forma de combater as fraudes e sonegações, a Fiscalização da RFB promove Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP), que é encaminhada ao Ministério Público Federal (titularda ação penal) quando o lançamento tributário for considerado definitivo na esfera administrativa.
Ações de cobrança
Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação para pagamentos nos quantitativosdemonstrados na tabela a seguir.
Cobrança Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Fontes: (1) Conta-Corrente Pessoa Física-CCPF; (2) Conta-Corrente ITR-CCITR;
(3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) DW-Processo.
Legenda: IP = Intimações de Pagamento; IRPF = Imposto de Renda Pessoa Física; ITR = Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural; Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais;
GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Ressalta-se que, no período de janeiro a agosto de 2017, na atuação da Cobrança Administrativa Especial estabelecida pela Portaria RFB nº 1.265/2015, houve a cobrança de 679 processos, abrangendo o valor
de R$ 29.266.301.056,09.