O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe a Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista a Portaria MF nº183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1ºde outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 982 (novecentos e oitenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 125.872,76 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reaise setenta e seis centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA no 29/17:
Art. 2º Autorizar a devolução de R$ 117.185,06 (cento e dezessete mil, cento e oitenta e cinco reais e seis centavos), referente a 982 (novecentos e oitenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDAs já resgatados,na forma escritural, em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme Ofício INCRA no 195, de 20/09/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.