Norma
26/10/2017
#228557

PORTARIA Nº 869, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional para pagamento de equalização de taxas de juros do PROEX.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julhode 2000, e em conformidade com a Lei nº 10.184, de 12 defevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 9.859.601 (nove milhões,oitocentas e cinquenta e nove mil, seiscentas e uma) Notas doTesouro Nacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$51.535.345,65 (cinquenta e um milhões, quinhentos e trinta e cincomil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos),referenciadas a 15 de outubro de 2017, a serem utilizadasno pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentosà exportação de bens e serviços brasileiros amparados peloPrograma de Financiamento às Exportações - PROEX, observadasas seguintes condições:

I - data-base VNA: 1º de julho de 2000;

II - valor nominal na data-base: R$ 1,00;

III - data-base juros: 15 de abril de 2001;

IV - preço unitário em 15 de outubro de 2017: R$5,226920;

V - data de vencimento: a partir de 15 de dezembro de2017 e todos os dias 15 dos meses subsequentes em que venceremas operações de crédito, até a última em 15 de abril de 2029;

VI - modalidade: nominativa e negociável;

VII - taxa de juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano),calculada sobre o valor nominal atualizado;

VIII - atualização do valor nominal: pela variação dacotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado decâmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil,sendo consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamenteanteriores às datas de emissão e de resgate do título;

IX - pagamento de juros: na data de resgate do principal;

X- resgate do principal: até a data de vencimento dacorrespondente parcela de juros de financiamento à exportação;

XI - forma de colocação: direta, em favor do interessado,não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidadeequivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamentoàs Exportações - PROEX.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

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