Altera a Portaria Interministerial STN/SOFno163, de 4 de maio de 2001.
A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIODA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERALDO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTOE GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vistao disposto no art. 50, § 2o , da Lei Complementar no 101, de 4 de maiode 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei no10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6o do Decretono6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei no 10.180,de 2001, no art. 7o do Decreto no 6.976, de 2009, e nos incisos X,XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 32 do Anexo I do Decreto no 9.003,de 13 de março de 2017; e
Considerando o disposto no art. 9o , inciso VII, do Anexo Ido Decreto no 9.035, de 20 de abril de 2017, que confere à Secretariade Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimentoe Gestão - SOF/MP a competência de estabelecer as classificaçõesorçamentárias da receita e da despesa; resolvem:
Art. 1o Incluir, na alínea "C" dos incisos I e II do Anexo IIda Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 4 de maio de 2001,a seguinte modalidade de aplicação e respectivo conceito e especificação:
"92- Aplicação Direta de Recursos Recebidos de OutrosEntes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização
Despesas orçamentárias realizadas à conta de recursos financeirosdecorrentes de delegação ou descentralização de outrosentes da Federação para execução de ações de responsabilidade exclusivado ente delegante ou descentralizador."
Art. 2o Incluir, na alínea "D" dos incisos I e II do Anexo IIda Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 2001, o seguinteelemento de despesa e respectivo conceito e especificação:
"40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação- Pessoa Jurídica
Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviçospor pessoas jurídicas para órgãos e entidades da Administração Pública,relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC,não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locaçãode equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção desoftware, hospedagens de sistemas, comunicação de dados, serviçosde telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicaçãode dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC,serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção e conservação deequipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviçosrelacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitaçãoem TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outroscongêneres.
Art. 3o Alterar o conceito e especificação do elemento dedespesa "39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", constantedo inciso II da alínea "D" do Anexo II da Portaria InterministerialSTN/SOF no 163, de 2001, que passa a vigorar com aseguinte redação:
"Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviçospor pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativasaos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, taiscomo: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica,gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefoniafixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados);fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínioe tributos à conta do locatário, quando previstos no contratode locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservaçãoe adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto osdecorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviçosde divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviçosfunerários; despesas com congressos, simpósios, conferênciasou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenizaçãoa servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantesdo pagamento com atraso de obrigações não tributárias."
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,aplicando-se seus efeitos a partir da execução da Lei Orçamentáriade 2018 e, quando couber, na elaboração do respectivoProjeto de Lei.