Norma
08/11/2017
#230317

PORTARIA N° 940, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza a emissão de Certificados Financeiros do Tesouro para o Fundo de Financiamento Estudantil com atualização pelo IGP-M.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vistao disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 37.394.075 (trinta e sete milhões, trezentos e noventa e quatro mile setenta e cinco) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no valor de R$132.011.667,27 (cento e trinta e dois milhões, onze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e setecentavos), a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, observadas asseguintes condições:

I - Código do ativo, agente de custódia, data de emissão, data de vencimento, quantidade evalor:

II - data-base: 1º de julho de 2000;

III - forma de colocação: direta, em favor do interessado;

IV - modalidade: nominativa;

V - valor nominal na data-base: R$ 1,00;

VI - valor nominal em 1º de novembro de 2017: R$ 3,530283;

VII - taxa de juros: não há;

VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços Mercado- IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;

IX - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgateantecipado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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