Norma
05/12/2017
#227244

PORTARIA Nº 999, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece o cronograma de créditos dos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e do Fundo de Compensação pelas Exportações para 2018.

A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 119, inciso V, da Portaria nº 244, de 16 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, resolve:

Art. 1º Os recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP, serão creditados aos beneficiários em 2018, de acordo com o cronograma anexo.

Art. 2º A Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional, em articulação com o Banco do Brasil S.A., adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRONOGRAMA DE CRÉDITOS AOS FUNDOS

FPE, FPM E IPI-EXP.

EXERCÍCIO DE 2018

PERÍODO DE ARRECADAÇÃO

DATA DO CRÉDITO

PERÍODO DE ARRECADAÇÃO

DATA DO CRÉDITO

PERÍODO DE ARRECADAÇÃO

DATA DO CRÉDITO

21 A 31 DEZ

10/jan

21 A 30ABR

10/mai

21 A 31 AGO

10/set

01 A 10 JAN

19/jan

01 A 10 MAI

18/mai

01 A 10 SET

20/set

11 A 20 JAN

30/jan

11 A 20 MAI

30/mai

11 A 20 SET

28/set

21 A 31 JAN

09/fev

21 A 31 MAI

08/jun

21 A 30 SET

10/out

01 A 10 FEV

20/fev

01 A 10 JUN

20/jun

01 A 10 OUT

19/out

11 A 20 FEV

28/fev

11 A 20 JUN

29/jun

11 A 20 OUT

30/out

21 A 28 FEV

09/mar

21 A 30 JUN

10/jul

21 A 31 OUT

09/nov

01 A 10 MAR

20/mar

01 A 10 JUL

20/jul

01 A 10 NOV

20/nov

11 A 20 MAR

29/mar

11 A 20 JUL

30/jul

11 A 20 NOV

30/nov

21 A 31 MAR

10/abr

21 A 31 JUL

10/ago

21 A 30 NOV

10/dez

01 A 10 ABR

20/abr

01 A 10 AGO

20/ago

01 A 10 DEZ

20/dez

11 A 20 ABR

30/abr

11 A 20 AGO

30/ago

11 A 20 DEZ

28/dez

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.