O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria MF SE no 1.048, de 23 de novembro de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de março de 2004 e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com a Lei nº 12.688, de 18 de julho 2012, com a Portaria Interministerial MF/ME nº 376, de 18 de setembro de 2014, e com a Portaria GM/MF nº 350, de 2 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 12.277 (doze mil, duzentos e setenta e sete) Certificados Financeiros do Tesouro, Série B - CFT-B, no valor de R$ 16.300.050,13 (dezesseis milhões, trezentos mil, cinquenta reais e treze centavos), a serem colocados em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, observadas as seguintes condições:
I - forma de colocação: direta, ao par, em favor do FNDE;
II - modalidade: nominativa;
III - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - data-base: 1º de julho de 2000;
V - data de emissão: 1º de janeiro de 2015;
VI - prazo: 15 anos;
VII - valor nominal em 01/12/2017: R$ 1.327,69 (hum mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos);
VIII - taxa de juros: não há; e
IX - atualização do valor nominal: pelo índice calculado com base na TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data-base do certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.