Norma
14/12/2017
#228523

PORTARIA Nº 1.044, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza o resgate antecipado de Certificados Financeiros do Tesouro série E, subsérie 1, em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 1.410.728 (um milhão, quatrocentos e dez mil, setecentos e vinte e oito) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$ 5.006.381,62 (cinco milhões, seis mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:

Data de Emissão

Data de Vencimento

Valor Nominal Atualizado em 1º/12/2017

Quantidade

Valor (R$)

1º/1/2006

1º/1/2036

3,548793

35

124,20

1º/1/2008

1º/1/2038

3,548793

6.129

21.750,55

1º/1/2009

1º/1/2039

3,548793

4.448

15.785,03

1º/1/2013

1º/1/2043

3,548793

1.709

6.064,88

1º/1/2014

1º/1/2044

3,548793

5.155

18.294,02

1º/1/2015

1º/1/2045

3,548793

54.871

194.725,82

1º/1/2016

1º/1/2046

3,548793

1.338.381

4.749.637,12

Total

1.410.728

5.006.381,62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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