O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 1.410.728 (um milhão, quatrocentos e dez mil, setecentos e vinte e oito) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$ 5.006.381,62 (cinco milhões, seis mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:
Data de Emissão | Data de Vencimento | Valor Nominal Atualizado em 1º/12/2017 | Quantidade | Valor (R$) |
1º/1/2006 | 1º/1/2036 | 3,548793 | 35 | 124,20 |
1º/1/2008 | 1º/1/2038 | 3,548793 | 6.129 | 21.750,55 |
1º/1/2009 | 1º/1/2039 | 3,548793 | 4.448 | 15.785,03 |
1º/1/2013 | 1º/1/2043 | 3,548793 | 1.709 | 6.064,88 |
1º/1/2014 | 1º/1/2044 | 3,548793 | 5.155 | 18.294,02 |
1º/1/2015 | 1º/1/2045 | 3,548793 | 54.871 | 194.725,82 |
1º/1/2016 | 1º/1/2046 | 3,548793 | 1.338.381 | 4.749.637,12 |
Total | 1.410.728 | 5.006.381,62 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.