Norma
19/01/2018
#228861

PORTARIA Nº 54, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Publica demonstrativo da Receita Corrente Líquida do 3º quadrimestre de 2017 conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 579, de 27 de dezembro de 2017, do MF, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal;

Considerando o disposto na Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências;

Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pelo disposto do inciso XXV no art. 32 do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Publicar o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 3º quadrimestre de 2017, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com a Portaria nº 403, de 28 de junho de 2016, da STN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

GOVERNO FEDERAL

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/17 ATÉ DEZEMBRO/17

RREO - Anexo 3 (LRF, art. 53, inciso I)

R$ milhares

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

TOTAL

PREVISÃO

ESPECIFICAÇÃO

ÚLTIMOS

ATUALIZADA

JAN/17

FEV/17

MAR/17

ABR/17

MAI/17

JUN/17

JUL/17

AGO/17

SET/17

OUT/17

NOV/17

DEZ/17

12 MESES

EXERCÍCIO2

RECEITA CORRENTE (I)

160.667.359

96.533.782

108.725.318

124.890.721

101.688.512

107.351.624

118.780.449

110.517.422

106.465.524

122.574.703

128.413.045

121.291.589

1.407.900.047

1.450.150.464

Receita Tributária

56.590.019

32.024.441

36.759.136

48.083.805

33.129.673

36.907.910

37.600.956

31.787.808

31.909.544

41.175.257

34.291.108

44.724.804

464.984.461

506.229.241

Receita de Contribuições

72.585.302

56.772.629

60.350.456

61.821.361

58.007.961

58.975.663

61.062.515

62.175.650

63.634.563

66.160.497

96.723.564

81.462.825

799.732.986

792.634.517

Receita Patrimonial

8.545.936

4.538.094

5.569.602

9.416.286

4.070.467

6.265.395

10.012.916

4.515.324

4.066.358

7.945.676

17.559.847

17.401.672

99.907.573

83.282.129

Receita Agropecuária

1.242

1.534

1.678

2.209

1.564

1.558

1.284

1.472

1.414

736

2.906

1.362

18.957

28.675

Receita Industrial

58.502

64.978

76.267

77.322

101.518

82.557

102.908

86.384

59.367

54.192

60.879

56.110

880.986

1.735.137

Receita de Serviços

7.682.894

1.595.966

2.355.834

3.309.057

2.634.416

2.588.301

7.751.559

1.940.403

1.879.724

2.319.578

2.089.815

2.177.585

38.325.132

37.168.893

Transferências Correntes

65.083

94.880

91.865

161.249

83.865

72.909

85.198

99.801

205.601

101.957

123.080

201.980

1.387.468

1.365.819

Receitas Correntes a Classificar¹

652.267

-529.975

767.181

-175.675

1.833.601

757.243

-476.413

2.135.138

3.112.345

1.698.954

-28.289.786

-16.077.587

-34.592.708

0

Outras Receitas Correntes

14.486.114

1.971.236

2.753.298

2.195.107

1.825.447

1.700.087

2.639.527

7.775.442

1.596.610

3.117.857

5.851.632

-8.657.163

37.255.194

27.706.054

DEDUÇÕES (II)

47.644.680

58.556.163

49.477.416

52.712.998

56.342.151

52.953.998

54.142.326

54.224.996

49.695.391

53.610.454

61.390.433

89.894.717

680.645.723

685.639.828

Transf. Constitucionais e Legais

13.124.267

25.390.877

15.804.829

18.365.202

22.128.990

18.512.408

19.845.986

18.727.487

14.182.337

17.931.111

18.589.431

37.053.521

239.656.445

243.703.476

Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social

28.022.593

27.498.168

27.907.139

28.372.723

28.410.804

28.631.940

28.569.132

29.328.642

29.167.171

29.283.619

30.021.518

46.008.383

361.221.834

364.549.806

Contrib. Plano Seg. Social do Servidor

1.032.881

1.013.873

1.033.211

1.033.505

1.019.573

1.203.146

1.051.854

1.048.170

1.044.266

1.057.030

1.960.904

1.230.400

13.728.814

14.392.710

Compensação Financeira RGPS/RPPS

1.268

631

38.612

1.457

1.606

1.495

1.491

1.336

1.061

1.106

1.096

1.854

53.013

37.419

Contr. p/ Custeio Pensões Militares

211.717

275.977

276.148

277.040

278.624

280.505

281.498

279.775

281.249

280.283

275.490

344.458

3.342.763

3.160.415

Contribuição p/ PIS/PASEP

5.251.954

4.376.637

4.417.477

4.663.072

4.502.554

4.324.503

4.392.364

4.839.587

5.019.307

5.057.306

10.541.993

5.256.101

62.642.854,74

59.796.001

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)

113.022.679

37.977.619

59.247.901

72.177.723

45.346.361

54.397.626

64.638.124

56.292.426

56.770.133

68.964.249

67.022.612

31.396.872

727.254.324

764.510.636

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF

Nota: Os valores deste anexo levam em consideração apenas os constantes da Categoria Econômica da Receita 1, excluindo, consequentemente, os movimentos intra-orçamentários e de capital, conforme o disposto no §3º da LRF.

¹ A ocorrência de valores negativos no mês refere-se à classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.

2 A previsão da receita é a constante na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 - Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017.

*A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/-/relatorio-resumido-de-execucao-orcamentaria

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DARECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL

3º QUADRIMESTRE DE 2017

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I:

O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.

DEFINIÇÃO DE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - LRF, ART. 2º:

Conforme o art. 2º, §3º da LRF, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. A regra de cálculo é a definida pelo art. 2º, IV da Lei.

1. Receita Corrente (LRF, art. 2º, IV)

(+) Receita Tributária

(+) Receita de Contribuições

(+) Receita Patrimonial

(+) Receita Industrial

(+) Receita Agropecuária

(+) Receita de Serviços

(+) Transferências Correntes

(+) Outras Receitas Correntes

2. Deduções (LRF, art. 2º, IV, alíneas "a" e "c" e §1º)

(-) 2.1 Valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal

(-) 2.2 Contribuição de que trata o art. 195, I, alínea "a" da Constituição Federal (Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;)

(-) 2.3 Contribuição de que trata o art. 195, II, da Constituição Federal (Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;)

(-) 2.4 Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social

(-) 2.5 Compensação financeira citada no §9º do art. 201 da Constituição Federal

(-) 2.6 Contribuição de que trata o art. 239 da Constituição Federal (Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.)

(-) 2.7 Despesas em decorrência do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEB).

ELABORAÇÃO A PARTIR DO TESOURO GERENCIAL - ASPECTOS PRÁTICOS:

1. RECEITA CORRENTE

Apura-se o valor das receitas correntes a partir das informações armazenadas no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), que consolida as Contas Contábeis 62120.00.00, que registra as receitas realizadas, 62131.00.00, que deduz as restituições, 62132.00.00, que deduz as retificações, 62133.00.00, que deduz as compensações, 62134.00.00, que deduz os incentivos fiscais, e a 62139.00.00, que computa outras deduções da receita. O valor do movimento líquido mensal para a Categoria Econômica 1 - "Receitas Correntes" é apurado no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com o mês fechado no SIAFI, excluindo automaticamente os valores intra-orçamentários (Categoria Econômica 7 - "Receitas Correntes Intra-Orçamentárias"), em cumprimento ao §3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, nas seguintes origens de receita:

Receita Tributária (filtro de Origem da Receita = 1);

Receita de Contribuições (filtro de Origem da Receita = 2);

Receita Patrimonial (filtro de Origem da Receita = 3);

Receita Agropecuária (filtro de Origem da Receita = 4);

Receita Industrial (filtro de Origem da Receita = 5);

Receita de Serviços (filtro de Origem da Receita = 6);

Transferências Correntes (filtro de Origem da Receita = 7);

Receitas Correntes a Classificar (filtro de Origem da Receita = 8); e

Outras Receitas Correntes (filtro de Origem da Receita = 9).

2. DEDUÇÕES

As deduções mencionadas são apuradas conforme especificado abaixo, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados:

2.1 e 2.7 - Transferências Constitucionais e Legais

Os valores das transferências constitucionais e legais são calculados a partir do crédito liquidado. Assim, são usados os Itens de Informação DESPESAS LIQUIDADAS (composto pelas Contas Contábeis 62213.03.00, 62213.04.00 e 62213.07.00) e DESPESAS INSCRITAS EM RP NÃO PROCESSADOS (composto pelas Contas Contábeis 62213.05.00 e 62213.06.00). As transferências constitucionais e legais são identificadas pelos seguintes parâmetros:

a) Programa Governo:

0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Especifica;

2080 - Educação de Qualidade para Todos

b) Ação Governo:

0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art. 159);

0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art. 159);

0046 - Cota-Parte dos Estados e DF- Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89);

0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766/89);

0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/89);

006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural;

00D0 - Apoio financeiro aos municípios para compensação da variação nominal negativa acumulada dos recursos repassados pelo fundo de participação dos municípios -FPM entre os exercícios de 2008 e 2009;

00G6 - Transferência a estados, distrito federal e municípios para compensação da perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS sobre combustíveis fosseis utilizados para geração de energia elétrica (medida

provisória Nº 466, DE 29 de julho de 2009);

00H6 - Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989);

0169 - Transferências a Estados e Distrito Federal (loterias CEF);

0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90, art. 1º);

0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;

0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90, art. 1º);

0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90, art. 2º);

0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis;

099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação da isenção do ICMS aos Estados exportadores (Lei Complementar nº 87/96 e Lei Complementar nº 115/2003);

0A53 - Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997);

0C03 - Transferências de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art 39);

0C33 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

0E25 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomentos das Exportações;

0E36 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

00PX - Transferências de Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, Foro e Laudêmio

c) Modalidade de Aplicação:

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal; e

31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo;

32 - Execução Orçamentária Delegada aos Estados e ao Distrito Federal;

35 - Transferências Fundo a Fundo referentes ao art. 24º da LC nº 141/2012;

36 - Transferências Fundo a Fundo referentes ao art. 25º da LC nº 141/2012;

40 - Transferências a Municípios;

41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo;

42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios;

45 - Transferências a Municípios referentes ao art. 24º da LC nº 141/2012;

46 - Transferências a Municípios referentes ao art. 25º da LC nº 141/2012;

2.2 e 2.3 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social

Obtém-se no Tesouro Gerencial os valores computados no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes) e Fonte de Recursos = 54 (Recursos do Regime Geral de Previdência Social). Nessa fonte, são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa referentes a contribuição de Empregadores e Trabalhadores. São excluídas as seguintes Naturezas de Receita:

1990.03.11 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Principal

1990.03.12 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros de Mora

1990.03.13 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Dívida Ativa

1990.03.14 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros da Dívida Ativa

2.4 (Civis) - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor

Obtém-se, no Tesouro Gerencial o valor registrado no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes) e Fonte de Recursos = 56 (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor). Nessa fonte são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas e juros.

2.4 (Militares) - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares

Obtém-se, no Tesouro Gerencial o valor registrado no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), nas seguintes Naturezas de Receita: 1210.05.11 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Principal); 1210.05.12 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Multas e Juros); 1210.05.13 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Dívida Ativa); 1210.05.14 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Multas e Juros d Dívida Ativa)

2.5 - Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários

Obtém-se, no Tesouro Gerencial, o valor registrado no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), com filtro nas seguintes Naturezas de Receita:

1990.03.11 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Principal

1990.03.12 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros de Mora

1990.03.13 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Dívida Ativa

1990.03.14 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros da Dívida Ativa

2.6 - Contribuição para o Programa de PIS/PASEP

Obtém-se o valor no Tesouro Gerencial somando-se os seguintes filtros:

a) todos os valores constantes das Naturezas de Receita: 1210.09.11 (Contribuições para o PIS/PASEP - Principal); 1210.09.12 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas e Juros); 1210.09.13 (Contribuições para o PIS/PASEP - Dívida Ativa); 1210.09.14 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas e Juros da Dívida Ativa); 1210.09.17 (Contribuições para o PIS/PASEP - Multas Div. Ativa); 1210.09.18 (Contribuições para o PIS/PASEP - Juros Dív. Ativa), e que não tenham sido deduzidas anteriormente.

b) todos os valores da Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), com Fonte de Recursos = 40 (Contribuições para Programas do PIS/PASEP), que não tenham as naturezas de receita listadas no item a) (acima).

3. PREVISÃO DA RECEITA

Obtém-se os valores da Previsão da Receita considerando as informações constantes na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017.

No Tesouro Gerencial obtém-se esta informação ao identificar, por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 52110.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 52121.00.00 - Previsão Adicional da Receita, menos 52129.00.00 - Anulação da Previsão da Receita.

Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.

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