A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 72 do Anexo I do Decreto no9.003, de 13 de março de 2017, resolve:
Art. 1oFica Instituído Grupo de Trabalho (GT) Estoque da Dívida Pública Federal (DPF), no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF), para análise da unificação das metodologias de apuração do estoque da DPF (TIR e Apropriação), bem como a definição da contabilização dos encargos negativos.
Art. 2oConstituem objetivos do GT Estoque da DPF:
I - analisar as informações de estoque da Dívida Pública Federal, visando harmonizar e uniformizar as metodologias existentes, levando em consideração os impactos orçamentários, financeiros, patrimoniais, legais, fiscais e operacionais; e
II - avaliar os critérios de atualização monetária do principal da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna, visando estabelecer a adequada contabilização dos encargos negativos, verificando as implicações orçamentárias, legais e fiscais.
Art. 3oO GT Estoque da DPF terá acesso aos dados e informações necessários à consecução dos objetivos tratados no art. 2°.
Art. 4oO GT Estoque da DPF será composto pelos seguintes representantes:
I - Subsecretário da Dívida Pública, que exercerá a coordenação;
II - Subsecretária de Contabilidade Pública;
III - Coordenador-Geral de Controle da Dívida Pública;
IV - Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública; e
V - Coordenador-Geral de Contabilidade da União.
§ 1º O GT Estoque da DPF poderá solicitar a participação de outros representantes para assessoramento técnico e suporte aos trabalhos.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho criado por esta Portaria não ensejará qualquer remuneração.
Art. 6oO GT Estoque da DPF submeterá à apreciação e deliberação da Secretária do Tesouro Nacional, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, excepcionalmente prorrogável por mais 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, relatório de trabalho que conterá a descrição das tarefas desenvolvidas, a análise dos dados e das informações, bem como a conclusão com proposição de aprimoramentos e encaminhamentos.
Parágrafo único. O prazo para análise e implementação de sistemas de Tecnologia da Informação não está contido no prazo de conclusão do GT.
Art. 7oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.