O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1odo Regulamento anexo ao Decreto no4.378, de 16 de setembro de 2002, combinado com o disposto nos incisos II e VI do artigo 1º do Regimento Interno, publicado anexo à Resolução CCFCVS nº 61, de 18 de outubro de 1995, em sua 104ª reunião ordinária, de 29 de março de 2018, e considerando:
- o Relatório de Gestão;
- o Voto Caixa da Execução Orçamentária;
- o Cálculo Atuarial;
- as Demonstrações Contábeis e Financeiras e do Parecer da Auditoria Independente;
- os Pareceres dos Conselhos Diretor, Fiscal e de Administração da Caixa Econômica Federal, resolve:
Art. 1º Manifestar-se pela aprovação das Contas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, relativas ao exercício de 2017, composta pela documentação descrita acima, observadas as ressalvas apresentadas pela auditoria independente e pelo Ofício SEI nº 36/2018/GEREL/COPEC/SUPOF/STN-MF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho