Norma
13/06/2018
#227255

PORTARIA Nº 377, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Estabelece critérios para aprovação de mudanças em sistemas da Secretaria do Tesouro Nacional durante o período crítico de encerramento e abertura de exercício.

CONSIDERANDO a necessidade de promover o alinhamento entre as ações relacionadas à Tecnologia da Informação e os objetivos estratégicos da Secretaria do Tesouro Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas sob responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional para que estejam em harmonia com as atribuições da instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios para a aprovação de mudanças nos sistemas pertencentes ao Complexo SIAFI, bem como às outras aplicações da Secretaria do Tesouro Nacional, durante o período crítico de abertura e encerramento de exercício;

A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XXV do art. 1º e nos incisos V e XXII do art. 119 da Portaria MF nº 244, de 16 de julho de 2012, publicada no D.O.U. em 20 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º Definir critérios e alçadas para a aprovação de mudanças no ambiente tecnológico da Secretaria do Tesouro Nacional durante o período de encerramento e abertura de exercício.

§ 1º O período fica instituído de 01 de dezembro do ano corrente até o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao encerramento do exercício.

§ 2º O período pode ser ajustado conforme as necessidades das áreas de negócio envolvidas no processo de encerramento de exercício.

Art. 2º Ficam suspensas quaisquer solicitações de mudanças de Tecnologia da Informação que:

I - Afetem o processo de encerramento do exercício corrente e abertura de um novo exercício do SIAFI;

II - Afetem a disponibilidade de quaisquer sistemas sob responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional;

III - Afetem o processo de elaboração do Balanço Geral da União ou a consolidação dos seus demonstrativos;

IV - Afetem o processo de Programação Financeira ou a elaboração de seus relatórios de execução;

V - Resultem em conflitos entre diferentes áreas de negócio da Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único: Ficam suspensas tanto mudanças em sistemas quanto manutenções de infraestrutura, sejam para soluções hospedadas no SERPRO ou no Centro de Dados do Tesouro Nacional - CDTN.

Art. 3º Qualquer excepcionalidade deve ser aprovada pelo Coordenador-Geral de Sistemas e Tecnologia da Informação - COSIS.

§ 1º Os titulares das seguintes unidades serão informados sobre as situações de excepcionalidade:

I - Subsecretário de Assuntos Corporativos - SUCOP;

II - Subsecretaria de Política Fiscal - SUPOF/STN;

III - Subsecretaria de Contabilidade Pública - SUCON/STN;

IV - Superintendência de Relacionamento com Clientes - Administração Financeira - SUNAF/SERPRO.

§ 2º Excepcionalidades devem estar vinculadas a necessidades específicas dos procedimentos de encerramento e abertura de exercício ou atividades que não podem ser antecipadas ou postergadas por questões inerentes ao processo de negócio.

§ 3º Manutenções que tenham como objetivo solucionar incidentes ou corrigir erros no ambiente de produção não precisam ser submetidas à aprovação prévia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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