O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisos II, III e VII do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 105ª reunião, realizada em 4 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as propostas de reformulação orçamentária para 2018 e de orçamento para 2019 do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, elaboradas pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Administradora do FCVS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho