O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do parágrafo único do art. 5º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 243, de 28 de julho de 2000, e do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2000, em sua 106ª reunião ordinária, de 3 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Promover as seguintes alterações no Plano de Contas do FCVS, aprovado por meio da Res. CCFCVS nº 304, de 14 de dezembro de 2011, e com as alterações da Res. CCFCVS nº 421, de 6 de julho de 2017:
i) Substituição das subcontas
4.2.5.10.10.07 DESPESAS FUTURAS DO FCVS GARANTIA
4.2.5.10.10.08 RECEITAS FUTURAS DO FCVS GARANTIA /-/
8.1.9.59.10.15 REMUNERAÇÃO AG. FINANCEIRO - S/ARREC. REM
8.1.9.59.10.16 REMUNERAÇÃO SUSEP - S/ARREC. REMANESCENTES e
8.1.9.59.10.17REMUNERAÇÃO DE SEGURADORAS-S/ARREC. REMANESC.
Pelas subcontas:
4.2.5.10.20.01 RESULTADO ESPERADO DO FCVS GARANTIA
4.2.5.10.20.02 REVERSÃO DE RESULTADO ESPERADO P/FCVS GARANTIA
8.1.9.59.10.30 REMUNERAÇÃO AG. FINANCEIRO - S/ARREC. REM
8.1.9.59.10.31 REMUNERAÇÃO SUSEP - S/ARREC. REMANESCENTES; 8.1.9.59.10.32 REMUNERAÇÃO DE SEGURADORAS - S/ARREC. REMANESC.
ii) Excluir as subcontas:
1.8.5.85.15.01-3 CONTRAPRESTAÇÃO EM ATRASO ATÉ 180 DIAS
1.8.5.85.15.03-0 REMUN. AF S/CONTRAPRESTAÇÕES EM ATRASO ATE 180 D
1.8.5.85.15.06-4 PROVISAO P/CONTRAPRESTACAO EM ATRASO ATE 180 D
1.8.5.85.20.01-7 CONTRAPRESTAÇÃO EM ATRASO MAIS 180 D-FCVS GARANT
1.8.5.85.20.03-3 REMUN. AF S/CONTRAPREST. EM ATRASO MAIS 180 D
1.8.5.85.20.05-0 REMUN. SUSEP S/CTRAPREST. EM ATRASO MAIS 180 D
1.8.5.85.20.06-4 PROVISAO P/CONTRAPREST. EM ATRASO MAIS 180 D
1.8.5.85.22.01-3 ARREC. EM ATRASO REMANESC. PORT.243/00-MAIS 180 D
1.8.5.85.22.06-4 REMUN. AF S/ARRECAD. EM ATRASO MAIS 180 D
1.8.5.85.22.07-2 REMUN. SEGURAD. S/ARREC. ATRASO MAIS 180DIAS
1.8.5.85.22.09-9 REMUN. SUSEP S/ARREC. EM ATRASO MAIS 180 DIAS
1.8.5.85.22.10-2 PROVISAO P/ARRECAD. EM ATRASO MAIS 180 DIAS
1.8.5.85.20.03-3 REMUN. AF S/CONTRAPREST. EM ATRASO MAIS 180 D
1.8.5.85.20.06-4 PROVISAO P/CONTRAPREST. EM ATRASO MAIS 180 D
4.9.8.90.10.16-1 INDENIZACOES REPRESADAS REMANESCENTES
iii) Incluir, no Plano de Contas do FCVS, as subcontas a seguir:
4.9.8.90.10.17-0 - PREMIOS DE SEGURO/CTPRESTACOES E SCA A DEVOLVER
8.1.9.59.10.32 REMUNERAÇÃO SEGURADORAS - FCVS GARANTIA
iv) Alterar o texto no Plano de Contas, conta 4.9.8.90.10.00-5, da seguinte subconta para:
4.9.8.90.10.15-3 - INDENIZACOES REPRESADAS A PAGAR
NATUREZA: CREDORA
Utilização: GECTC - Gerência Nacional de Contabilidade de Terceiros
Posicionamento: Passivo - circulante Exigível
Função: REGISTRAR AS OBRIGAÇÕES COM INDENIZAÇÕES REPRESADAS DOS AGENTES FINANCEIROS.
Funcionamento:
Débito: Pelo Pagamento aos Agentes Financeiros
Crédito: Pelo reconhecimento do valor devido
Representação do Saldo: representa o montante devido aos Agentes Financeiros
Controle: Planilha da Área Operacional
Observação: Aprovada pela Resolução nº 323, de 10/10/2012
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho Curador