Norma
24/10/2018
#227601

PORTARIA Nº 731, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

Divulga o montante dos recursos financeiros a serem repassados a estados, Distrito Federal e municípios em outubro de 2018.

A SUBSECRETÁRIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do ANEXO I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com redação dada pela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de OUTUBRO de 2018, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 1996.

R$ 1,00

UF

COEF. (%)

TOTAL

ESTADOS (75%)

MUNICÍPIOS (25%)

AC

0,09104

144.905,33

108.679,00

36.226,33

AL

0,84022

1.337.350,17

1.003.012,63

334.337,54

AP

0,40648

646.980,67

485.235,50

161.745,17

AM

1,00788

1.604.209,00

1.203.156,75

401.052,25

BA

3,71666

5.915.683,83

4.436.762,87

1.478.920,96

CE

1,62881

2.592.522,58

1.944.391,94

648.130,64

DF

0,80975

1.288.852,08

1.288.852,08

-

ES

4,26332

6.785.784,33

5.089.338,25

1.696.446,08

GO

1,33472

2.124.429,33

1.593.322,00

531.107,33

MA

1,6788

2.672.090,00

2.004.067,50

668.022,50

MT

1,94087

3.089.218,08

2.316.913,56

772.304,52

MS

1,23465

1.965.151,25

1.473.863,44

491.287,81

MG

12,90414

20.539.089,50

15.404.317,13

5.134.772,37

PA

4,36371

6.945.571,75

5.209.178,81

1.736.392,94

PB

0,2875

457.604,17

343.203,13

114.401,04

PR

10,08256

16.048.074,67

12.036.056,00

4.012.018,67

PE

1,48565

2.364.659,58

1.773.494,69

591.164,89

PI

0,30165

480.126,25

360.094,69

120.031,56

RJ

5,86503

9.335.172,75

7.001.379,56

2.333.793,19

RN

0,36214

576.406,17

432.304,63

144.101,54

RS

10,04446

15.987.432,17

11.990.574,13

3.996.858,04

RO

0,24939

396.945,75

297.709,31

99.236,44

RR

0,03824

60.865,33

45.649,00

15.216,33

SC

3,59131

5.716.168,42

4.287.126,32

1.429.042,10

SP

31,1418

49.567.365,00

37.175.523,75

12.391.841,25

SE

0,25049

398.696,58

299.022,44

99.674,14

TO

0,07873

125.311,92

93.983,94

31.327,98

TOTAL

100,0000

159.166.666,66

119.697.213,05

39.469.453,61

Art. 2º Dos valores discriminados no art. 1º serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

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Itens vinculados

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